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Parte das empresas ficará isenta de alvará sanitário. Para outras, será agilizado

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Está entrando em vigor agora uma mudança importante na concessão de alvarás sanitários pela prefeitura de Santa Maria, que a coluna havia antecipado em primeira mão no final do ano passado. A prefeitura de Santa Maria começou nesta segunda-feira a operacionalizar o Decreto Executivo 181/10, de dezembro de 2019, que trata sobre os novos processos de Inclusão e Renovação de Licenciamento Sanitário. Na prática, passarão a ficar isentos de alvará empresas como escritórios de contabilidade, advocacia, engenharia e arquitetura. Para essas e outras enquadradas nesse critério, bastará a empresa pedir a isenção do alvará. Além de ser liberada de ter o documento, não será preciso mais fazer a vistoria prévia de fiscais da Vigilância.

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Já para empresas consideradas de baixo risco sanitário, outra mudança significativa é que bastará o proprietário fazer uma autodeclaração de que está cumprindo todas as exigências para receber o alvará sanitário automaticamente, sem necessidade de ser feita uma vistoria prévia. Com isso, o superintendente da Vigilância em Saúde, Alexandre Streb, acredita que o tempo para obter a licença deverá cair, dos atuais 90 dias, para cerca de 15 dias. A meta é ir afinando os processos internos e tentar, futuramente, conceder o alvará em um a dois dias. Estarão enquadradas nessa categoria empresas como bares, restaurantes, açougues e até supermercados, que poderão abrir sem vistoria prévia.

- Haverá o ganho não só para desburocratizar e permitir o desenvolvimento econômico da cidade, mas também porque os fiscais não vão mais precisar perder tempo fazendo vistorias em empresas de baixo risco, como escritório de advocacia. Eles poderão aproveitar esse tempo para vistoriar aquilo que oferece mais risco - diz Streb.

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As empresas precisam protocolar os documentos necessários diretamente na Superintendência de Vigilância em Saúde (Rua Ângelo Uglione, 1.534). No entanto, ressalta-se, que para fazer o protocolo, é preciso realizar o agendamento pelo (55) 3921-7159, das 7h30min às 16h30min. Os atendimentos previamente agendados serão a partir de 16 de março. Já os processos protocolados na Superintendência antes de 16 de março e que sejam de baixo risco sanitário; isentos de licenciamento sanitário; e os pontos de referência, que não exercem atividade no local, poderão complementar a documentação, até 10 de abril, para obter Licença Sanitária Simplificada, Certidão de Isenção do Licenciamento Sanitário ou Certidão de Dispensa de Licenciamento Sanitário.

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